domingo, 30 de julho de 2017

REGIMENTO INTERNO vereador

REGIMENTO INTERNO

O Regimento Interno disciplina todas as atividades da Câmara. É documento
essencial, imprescindível ao seu funcionamento. É a lei interna definidora
das atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da
tramitação dos documentos sujeitos à apreciação da Casa.
É resolução que aprova o Regimento Interno.
10. ÓRGÃOS
A Câmara Municipal funciona com os seguintes órgãos:
Plenário que é soberano, decide;
Comissões que opinam, emitem parecer;
Mesa que dirige a Casa;
Bancadas de diversos partidos;
Líderes que falam pelas bancadas.
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Há ainda a Secretaria da Câmara que cuida da parte administrativa e
pode haver a Tesouraria que cuida da parte financeira.
10.1 Mesa
A Mesa da Câmara é eleita pelos Vereadores. É a Mesa que dirige a Casa.
É a Lei Orgânica do Município que define:
– o número de membros da Mesa – Presidente, Vice-Presidente ou
mais de um, Secretário ou mais de um;
– a modalidade de voto para eleição – descoberto, nominal, simbólico
ou secreto;
– o quorum – maioria simples, maioria absoluta ou de dois terços;
– a duração do mandato;
– a possibilidade de reeleição.
O membro da Mesa não poderá ser reconduzido para o mesmo cargo
na eleição imediatamente subseqüente. Assim, pode exercer, na Mesa, cargo
diferente, se é Presidente poderá ser Secretário.

10.2 Plenário


vereador como ser vereador como ser vereador campanha de vereador O Plenário compõe-se de todos os Vereadores. É o órgão maior da Câmara.
E a própria Câmara. Expressa o Poder Legislativo Municipal.
É o Plenário que vota as proposições: propostas, projetos, requerimentos,
emendas. É o Plenário que autoriza empréstimos, convênios, que julga
as contas do Prefeito, que julga o Prefeito e Vereador.
10.3 Comissões
Cabe ao Regimento da Câmara estabelecer as Comissões a serem
instituídas, fixar a sua composição, regular a sua instalação e definir as suas
atribuições e funcionamento.
10.3.1 Espécies

A Câmara tem Comissões Permanentes e Comissões Temporárias.
As Comissões Permanentes têm vigência duradoura, ultrapassam as
legislaturas. Apreciam matérias submetidas ao seu exame.
Comissões Permanentes são a Comissão de Constituição e Justiça, a
Comissão de Economia e de Finanças, a Comissão de Agricultura, a Comissão
de Educação, entre outras.
As Comissões Temporárias têm vida curta, encerram-se na legislatura.
Têm um objetivo determinado.
São Comissões Temporárias: as Comissões Especiais, que fazem
estudo de determinado assunto; as Comissões de Inquérito, que apuram fato
determinado e em prazo certo, e as Comissões Externas, que representam
externarmente a Câmara.
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